FC Porto 2 - Boavista 0

Bisandro López! Bisandro López! Bisandro López!

 

Já sei que a bola é redonda e coisas que tais, mas perder este campeonato seria escandaloso. Que a lição do Atlético não foi aprendida, já o confirmámos, esperemos que as lições de como gerir um avanço significativo, e de quebras físicas após férias, este ano tenham um desfecho diferente, e em Fevereiro comemoramos o título e batemos o recorde do Ivic.

As recomendações da CMVM

Por estes dias apareceu por aí uma notícia que dá o FC Porto como uma das empresas cotadas que cumpre em menor número com as recomendações da CMVM.

Como recomendações que são, "cumpre-as" quem quer, mas não deixa de ser um indicador daquilo que se designa por transparência. A criação da SAD e a sua entrada na bolsa, sempre nos foi "vendida" como uma medida de credibilizar o negócio do futebol e que progressivamente se foi perdendo. Ao longo destes tempos a comunicação da SAD com o mercado, tem vindo a perder qualidade, e se eram precisas provas elas estão neste relatório da CMVM. E como conclui a CMVM:

É expectável que o grau de cumprimento médio aumente no próximo ano, atendendo às intenções manifestadas pelas sociedades cotadas nos seus relatórios sobre corporate governance

É precisamente isso que se espera do FCP, passar tudo aquilo que se escreve nesses relatórios para a prática (como já escrevi por aqui muitas vezes, a minha discordância com a governação da SAD é fundamentalmente por ler certas e determinadas orientações e por depois nunca as ver na prática).

Mas enquanto tal não acontece, aqui fica o resumo sobre as recomendações que o FCP segue (a verde) ou não (a vermelho), tendo por base o exercício de 2005/2006:

Recomendação 1 - Contacto com o mercado

Considera-se que uma sociedade cumpre esta recomendação quando a sociedade declara estar dotada de gabinete de apoio ao investidor ou de uma estrutura organizativa sempre disponível para dar resposta às solicitações dos investidores (divulgando os contactos para o efeito) e que permita fornecer em tempo útil os devidos esclarecimentos ao mercado.

Existência de um Gabinete
Funções do Gabinete 
Cumprimento

Recomendação 2: exercício do direito de voto

Para uma sociedade ser considerada cumpridora da recomendação 2 ela não poderia em 31 de Dezembro de 2006 conter nos seus estatutos cláusula que restringisse o âmbito de aplicação do voto por correspondência e deveria ter um modelo que os accionistas pudessem utilizar para efectuar o voto por correspondência (ou indicações precisas sobre todos os requisitos necessários para que o voto por correpondência pudesse ser aceite como válido em assembleia geral). Cumulativamente, a antecedência exigida para o depósito ou bloqueio das acções para a participação na assembleia geral e o prazo de recepção do voto por correspondência não poderiam ser superiores a 5 dias úteis.

Regras que afastem voto por correspondência
Modelo para voto por correspondência
Antecedência exigida para o depósito ou bloqueio das acções para a participação na assembleia geral

Prazo de recepção do voto por correspondência
Cumprimento

Recomendação 3: controlo interno

Foram consideradas cumpridoras desta recomendação todas as sociedades que procedessem, no seu relatório sobre o governo das sociedades, a uma descrição com algum detalhe do sistema de controlo interno para detecção de riscos, nomeadamente, enunciando os principais riscos controlados e os meios para tal função. Adicionalmente, a sociedade teria que dispor de unidade interna de auditoria ou teria que ter estrutura que substancialmente assegurasse funções equiparáveis de controlo interno com a necessária afectação de recursos e descrição de procedimentos.

Descrição dos procedimen tos internos
Unidades orgânicas de auditoria interna
Cumprimento

Recomendação 4: transmissibilidade das acções

O critério que serviu de base para aferir o cumprimento desta recomendação foi a não existência de limites ao exercício dos direitos de voto, a não existência de direitos especiais de algum accionista e ainda a inexistência de acordos parassociais susceptiveis de prejudicar a livre “transmissibilidade das acções e a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dos titulares do órgão de administração”.

Limites ao exercício dos direitos de voto
Direitos especiais de algum accionista
Acordos parassociais
Cumprimento

Recomendação 5: composição e funcionamento da administração

Os critérios adoptados para avaliação do cumprimento desta recomendação foram diferenciados conforme o cenário fosse o de uma sociedade com divisão do órgão de administração entre administradores executivos e não executivos (modelo dualista) ou de uma sociedade em que essa divisão não exista (modelo monista). No caso das sociedades com modelo dualista, os critérios de cumprimento não se limitaram à identificação dos membros que compõem o órgão de administração e à demonstração de um
acompanhamento efectivo da actividade da sociedade por parte deste, como era para as sociedades de modelo monista, tendo também sido ponderado o nível de informação dos membros do orgão de administração relativamente às matérias tratadas e decisões tomadas pela comissão executiva.

Comissão Executiva
Outras comissões

Identidade dos membros que compõem o orgão de administração
Informação aos membros do orgão de administração relativamente às matérias tratadas e decisões tomadas pela comissão executiva, caso exista - Não aplicável
Número de reuniões do órgão de administração durante o exercício em causa - 7
Cumprimento

Recomendação 5-A: equilíbrio executivos / não executivos

Para a recomendação 5-A ser considerada cumprida entendeu-se que o(s) órgão(s) de administração teria(m) que incluir (no seu conjunto) pelo menos 1/3 de administradores não executivos de forma a poder(em) efectuar um escrutínio informado e permanente sobre a gestão da sociedade, monitorizando efectivamente a actividade dos titulares executivos do órgão de administração e ajuizando sobre o cumprimento da estratégia da sociedade.

Existência de membros não executivos no órgão de administração
Existência de reuniões entre os membros não executivos do órgão de administração sem a presença dos membros executivos
Número e/ou periodicidade das reuniões efectuadas

Percentagem do número de membros não executivos do total do CA - 0%
Cumprimento

Recomendação 6: administradores independentes

O emitente que cumprisse esta recomendação teria que fazer referência à existência de administradores não executivos independentes, de acordo com o conceito definido no nº 2 do art.º 1 do Regulamento nº 7/2001 com a redacção do Regulamento nº 10/2005, em número não inferior a 25% do total dos membros do órgão de administração. Por norma não foi questionado o julgamento de independência efectuado pelas sociedades, exceptuando-se os casos em que seja por estas explicitado um critério que demonstre ser inconsistente com o regulamentarmente instituído (e.g. quando de entre os administradores não executivos independentes listados pela sociedade constavam administradores executivos).

Membros não executivos independentes
Percentagem do número de membros não executivos independentes do total do CA - 0%
Cumprimento

Recomendação 7: avaliação interna do governo societário

O critério seguido para avaliar o cumprimento desta recomendação foi a existência de uma estrutura interna permanente, criada pelo órgão de administração, com atribuição de competências na avaliação da estrutura e governo societários.

Lista das Comissões
Cumprimento

Nota: A capitalização bolsista (inferior a 300 milhões de Euro) poderá justificar o não cumprimento desta recomendação

Recomendação 8: remuneração dos administradores

Os critérios de cumprimento desta recomendação são a existência de remuneração variável para a administração executiva (dependente de rubricas, contabilísticas ou de mercado, relacionadas com a performance da sociedade) e a divulgação da remuneração de todos os administradores em termos individuais.

Remuneração individual
Meios de alinhamento dos interesses dos administradores com o interesse da sociedade
Cumprimento

Recomendação 8-A: aprovação da política de remuneração

“Deve ser submetida à apreciação pela assembleia geral anual de accionistas uma declaração sobre política de remunerações dos órgãos sociais.”
Resulta claro do texto desta recomendação que esta se considerou cumprida nos casos em que a política de remuneração dos órgãos sociais foi aprovada em assembleia geral de accionistas ou quando a própria remuneração é fixada em assembleia geral.

Documento submetido à apreciação da assembleia geral
Cumprimento

Recomendação 9: independência das comissões de vencimentos

Os critérios utilizados para verificar o cumprimento desta recomendação são a necessidade de identificação de todos os membros da Comissão de Vencimentos. Por outro, deve resultar explícita a independência de todos os membros desta Comissão face aos membros do Conselho de Administração.

Composição da comissão de remunerações ou órgão equivalente
Distinção entre os membros não independentes dos independentes
Todos os membros são independentes
Cumprimento

Recomendação 10: atribuição de acções ou opções

A Recomendação 10 foi considerada cumprida se as sociedades não detinham quaisquer planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções ou, detendo, se estes planos foram aprovados em assembleia geral.

Planos de Opções - Não Aplicável
Justificação para a adopção do plano - Não Aplicável
Principais caracteristicas do plano foram submetidas à AG - Não Aplicável
Cumprimento

Recomendação 10-A: comunicação de irregularidades

A recomendação foi considerada cumprida quando se identificou de forma clara a existência de uma política de comunicação de irregularidades, as linhas gerais dessa política (tipo de tratamento e os órgãos ou pessoas responsáveis pela recepção dessa informação) e os meios de divulgação dessa política.

Existência de política de comunicação de irregularidades
Descrição da política de comunicação de irregularidades - Não Aplicável
Meios de divulgação da política de comunicações - Não Aplicável
Cumprimento

Resumo

R1 - Sim; R2 - Não; R3 - Sim; R4 - Não; R5 - Sim; R5-A Não; R6 - Não; R7 - Não; R8 - Não; R8-A Não; R9 Não; R10 Sim; R10-A Não

4/13 - 31%

Uma vez que o não cumprimento da R4 advém da própria lei que criou as SAD's, e que a R7 tem uma ressalva relativa à capitalização bolsista, pode-se considerar que a SAD do FCP cumpre 4 das 11 recomendações que lhe são aplicáveis, o que melhora ligeiramente a % - 36,4%

114

Desde 28-09-1893 que nos orgulhamos

Fátima 0 - FC Porto 0 (4-2 após gp)

Valha-nos Nossa Senhora!

P. Ferreira 0 - FC Porto 2

Bisandro López! Bisandro López! Bisandro López!

Profissionalismo?

Esta história do Ramadão e do Tarik, é interessante do ponto de vista social e daquilo que ainda é a força da(s) religião(ões) hoje em dia.

Acho que não há dúvidas, que um jogador de futebol não pode estar na mesma condição física quer pratique, ou não, o Ramadão. Se a prática desportiva já é exigente com todo o treino, com todos os cuidados na alimentação, ... ainda o é mais quando estes cuidados são descurados.

Um profissional de futebol, ao adoptar essa profissão, abdica de uma série de actividades sociais e de hobbies em troca por um bom salário, de forma a estar preparado para em cada jogo dar o melhor de si e assim justificar o salário que recebe e o bilhete que os espectadores pagam para o ver jogar. Por isso, as normas dos clubes incluem regras que obrigam os jogadores a recolher a casa até determinada hora, a terem determinadas regras de alimentação, a não conduzirem motos, ... E quem não as cumpre sofre as consequências de processos disciplinares por falta de profissionalismo.

Há um jogador que a 2 dias de um jogo vai a Vigo (ver a família) e só volta para casa às 4:00.

Há um jogador que em estágio de um jogo se põe a fazer tranças no cabelo.

Há um jogador que em estágio se pisga até ao bar e fica alegre.

Há um jogador que durante um mês não ingere alimentos e líquidos, durante o dia.

Qual destas situações é mais gravosa em termos profissionais? Qual destas retira maior capacidade física ao atleta para a prática da sua profissão? Qual a situação que implica, para o clube, uma menor disponibilidade do seu profissional ao qual continua a pagar? Em que situações vão os jogadores pagar multas?

Qual destas é a situação que os clubes aceitam? Qual destas é a situação que socialmente é aceite?

Pois é! Por muita força que o futebol tenha, ainda não tem força para se meter em guerras com a religião.

Jogador a acompanhar

Ontem n'O Jogo:

Entre 2006 e 2007, os minhotos arrecadaram 5.625.305,68 milhões de euros com a venda de jogadores e a maior transferência foi mesmo a do jovem avançado João Pedro, oriundo da extinta equipa B. Pela venda de apenas 40% do seu passe à agência Gestifute, que defende os seus interesses, o jogador proporcionou um encaixe de 1,5 milhões de euros e actualmente defende as cores do Beira-Mar, por empréstimo dos minhotos, depois de ter rodado na época anterior em Penafiel.

Nesta das transferências há coisas que num primeiro olhar parecem ser muito estranhas. Nunca vi o artista jogar, mas um avançado que marca 3 golos em 27 jogos no Penafiel e é emprestado ao Beira-Mar, ser avaliado em 3,75 milhões de euros, ou está ali um grande craque bem escondido até agora, ou alguém enfiou o barrete a alguém.

Ou seja, é jogador a acompanhar nos próximos tempos.

Vai ser lindo, vai! vai!

Isto de ter 7 equipas nas competições europeias é muito bonito, mas era se ganhassem uns joguitos.

Não falta muito e lá vamos repetir a época em que o campeão Português, o melhor que consegue é disputar a pré-eliminatória da Liga dos Campeões. E se as finanças no futebol Português andam mal, só piorarão.

E nem mesmo o novo projecto do Platini para a Liga dos Campeões, nos salvará.

FC Porto 1 - Liverpool 1

Afinal o Quaresma não se tinha poupado no sábado para o Liverpool.

Cadê a Revigrés?

FC Porto 1 - Marítimo 0

Que as parecenças entre o Farías e o Sokota sejam só físicas.

O Quaresma estava a poupar-se para terça?

A frase do dia: Leandro Lima: «Já ganhei ao Liverpool no videogame, agora quero ganhar na vida real» 

Aturem-no

pela minha parte já dei para esse peditório.

Quando for já vai tarde.

Memória das Antas

Enquanto ia ouvindo os comentários do jogo de basquetebol que estava a dar ali no Porto Canal, ia dizendo "eu começo aquela voz". No final, foram desfeitas as dúvidas, era mesmo uma voz conhecida: João Veríssimo - o homem que fez a mítica dupla com Gomes Amaro, nos bons velhos tempos do Quadrante Norte.

E se Gomes Amaro estava lá em cima e era famoso pela voz, o João Veríssimo como repórter de pista, juntava-lhe a careca e a altura. O que fazia dele uma personagem facilmente identificável nos relvados onde jogava o FC Porto - colete amarelo, 1,90m e tal de altura, careca, microfone na mão e emissor ao ombro, só havia um.

Esta é indubitavelmente uma das imagens que retenho das Antas.

U. Leiria 0 - FC Porto 3

A conta que Deus fez, com a ajuda de Alá. Quando é que começa mesmo o ramadão?

 

ps: Interessantes os duelos entre o Jorge Coroado e o J. Q. Manha na TVI. Nutrindo eu um sentimento de ódio de estimação por ambos, não posso deixar de referir que com esta atitude o J. Q. Manha subiu um pontinho na minha consideração (mas ainda lhe faltam muitos pontinhos para deixar de ser ódio de estimação).