Há dois anos

No dia 27 de Junho de 2004, PdC deu uma entrevista ao jornal O Jogo, em que lhe perguntaram sobre o cumprimento do artigo 35 da Lei das Sociedades Comerciais (na altura o sporting, tinha acabado de reduzir o capital social por causa precisamente desse artigo), resposta de PdC:

O que garanto é que os accionistas não serão confrontados com esse risco do artigo 35. Seria incapaz de chegar ao ponto de dizer aos accionistas que compraram uma lebre por cinco euros e passavam a ser detentores de um gato que vale apenas dois euros. Numa circunstância dessas teria de pedir desculpas aos accionistas, declarar que não teria sido capaz de defender os seus investimentos e, como tal, teriam de escolher quem me substituísse.

Dois anos volvidos a SAD presidida por PdC, escreve o seguinte no relatório e contas:

O Conselho de Administração, observando os termos do Artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, tem intenção de convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, dentro dos prazos legais, para discussão e aprovação das propostas que vierem a ser apresentadas, as quais poderão passar pelas seguintes alternativas:
- Redução do capital para cobertura dos resultados negativos acumulados;
- Entradas dos accionistas que permitam manter, pelo menos, em dois terços a cobertura do capital;
- A conjugação das duas alternativas.

Agradecimentos ao JSP do Sou Portista com muito Orgulho por ter um disco cheio de coisas que às vezes vale a pena guardar.