A convocatória para a assembleia geral do próximo dia 22 diz no ponto G:
A partir de 7 de Outubro, encontram-se à disposição dos Accionistas, para consulta, na sede da sociedade e no sítio www.fcporto.pt, todos os elementos de informação e documentos a que se referem os artigos 288.º e 289.º do Código das Sociedades Comerciais.
Hoje é dia 13 e no sítio do FC Porto não há nada (a não ser um resumo das contas). É verdade que não são obrigados a disponibilizar a informação no sítio, mas já que divulgaram que o iam fazer não ficava nada mal cumprirem.